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A
Escola regular tem de recolher os seguintes documentos (artigo 6º
da portaria 1103/97 de 3 de Novembro), para pedir o encaminhamento
do aluno com necessidades educativas especiais:
__________1.
A proposta de encaminhamento do aluno para o Externato é
efectuada pelo órgão de gestão e administração
da escola regular onde foi efectuada a matrícula .
__________2.
Anexação de avaliação formulada por
elementos da Equipa de Coordenação dos Apoios educativos,
composta por Plano Educativo Individual.
__________3.
Documento comprovativo "da deficiência de que é
portador, passado pelo médico de especialidade"(alínea
b) do art.6ºde port.1103/97).
__________4.
Declaração de concordância do Encarregado
de Educação.
__________5.
Declaração de vaga do Externato Alfred Binet.
O
órgão directivo da escola regular tem de enviar, para
a D.R.E.L., todos estes documentos reunidos, até ao final
do 2º Período Escolar, para que o aluno frequente o
Externato no próximo ano lectivo.
Em casos excepcionais e devidamente justificados, a D.R.E.L. pode
aceitar e deferir os pedidos de encaminhamento, fora deste prazo
estipulado.
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