Condições de Acesso
A escola regular tem de recolher os seguintes documentos para pedir o encaminhamento do aluno com necessidades educativas especiais, de acordo com o artigo 6º da portaria 1103/97 de 3 de Novembro:
Condições de frequência
A primeira matrícula do aluno é efectuada na escola da área pedagógica da residência do aluno, dependendo o encaminhamento para estabelecimento de ensino especial da apresentação dos seguintes documentos:
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Proposta de encaminhamento do aluno para escola de ensino especial, formulada pelo órgão de gestão e administração da escola onde foi efectuada a matrícula;
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Documento comprovativo da deficiência de que é portador, passado por médico da especialidade;
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Declaração de aceitação do aluno por parte do estabelecimento de ensino referido na alínea a);
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Declaração de concordância do encarregado de educação;
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Parecer fundamentado da equipa de coordenação dos apoios educativos, baseado em observação psicopedagógica, fazendo referência aos recursos humanos e materiais disponíveis no âmbito do ensino regular e os necessários à intervenção educativa, formalizado através da elaboração de um plano educativo individual.”
Os encarregados de educação, professores, agentes educativos são os primeiros a detectar, a reconhecer e a procurar recursos alternativos para as necessidades específicas do aluno.
A frequência é possível, também, a pedido dos pais / encarregados de educação.







Moradas
SEDE: Rua Paulo da Gama
nº14, 1400-267 Lisboa - Restelo
SECÇÃO: Rua António Abreu nº 5, 1400-016 Lisboa - Restelo
Telefones
213 014 247
Horário da Secretaria: 9h30 às 13h e das 14h às 18h